O Art. 17 determina que a alienação de bens municipais, subordinada...
🏢 FUNDATEC🎯 Prefeitura de Tupandi - RS📚 Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)
#Lei Orgânica Municipal de Tupandi#Legislação Municipal de Tupandi
Esta questão foi aplicada no ano de 2018 pela banca FUNDATEC no concurso para Prefeitura de Tupandi - RS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (Rio Grande do Sul), especificamente sobre Lei Orgânica Municipal de Tupandi, Legislação Municipal de Tupandi.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Para responder a questão, considere a Lei Orgânica do Município de Tupandi.
O Art. 17 determina que a alienação de bens municipais, subordinada à existência
de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação, autorização
legislativa e licitação, sendo esta realizada nos termos estabelecidos na Legislação Federal e
Estadual. Sendo assim, analise as assertivas que seguem, relacionadas à dispensa de licitação para
os bens municipais, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Será dispensada a licitação nos casos de venda de ações, admitidas exclusivamente em Bolsa de
Valores.
( ) Será dispensada a licitação nos casos de doações de bens móveis e semoventes, permitida se
for destinados a fins de interesse social.
( ) Será dispensada a licitação nos casos de bens móveis, considerados por comissão especial,
nomeada pelo Prefeito, obsoletos ou de uso antieconômico para o serviço público.
( ) Poderá ser dispensada a licitação por lei quando a concessão de direito real de uso de bens
imóveis for destinados ao concessionário de serviço público, às entidades assistências, ou
quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: