Maria, ocupante de cargo exclusivamente em comissão na
Controladoria-Geral da União, completará 75 anos no dia
02/05/2022.
Preocupada em passar o serviço para outro servidor antes de seu
próximo aniversário, por entender que será aposentada
compulsoriamente, Maria foi conversar com o chefe do setor
onde está lotada, ocasião em que foi informada de que,
consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
A não será aposentada ou exonerada compulsoriamente no seu
próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo
exclusivamente em comissão e, por isso, não se submete à
regra da aposentadoria compulsória prevista na Constituição
da República de 1988, a qual atinge apenas os ocupantes de
cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer
idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
B não será aposentada compulsoriamente no seu próximo
aniversário, porque é servidora ocupante de cargo
exclusivamente em comissão e, por isso, se submete ao
regime geral de previdência social, mas será exonerada
automaticamente no dia seguinte a seu aniversário por
analogia à regra constitucional de aposentadoria compulsória
do servidor público;
C será aposentada compulsoriamente no seu próximo
aniversário, mediante ato de aposentação declarado com
vigência a partir do dia imediato àquele em que atingir a
idade limite de permanência no serviço ativo;
D será aposentada compulsoriamente no seu próximo
aniversário, de forma automática, independentemente de ato
formal de aposentação, cabendo ao Tribunal de Contas da
União o registro e a fiscalização, em sede de controle
externo, da aposentadoria;
E será aposentada compulsoriamente no seu próximo
aniversário, de forma automática, independentemente de ato
formal de aposentação, cabendo à Controladoria-Geral da
União o registro e a fiscalização, em sede de controle interno,
da aposentadoria;