Dois empreendedores resolvem constituir sociedade vinculada a novas tecnologias e realizam prospecção sobre
possíveis financiamentos. Após consultar advogado, o
mesmo sugeriu que, diante do negócio apresentado, deveriam constituir sociedade para criar um CNPJ, o que
facilitaria a obtenção de empréstimos para atividades inovadoras. Com o sucesso da empreitada e o aumento do
volume de contratos, recebem sugestão de constituir sociedade por ações.
Nos termos da Lei no
6.404/1976, as ações, conforme a
natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus
titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de