Segundo a Lei Orgânica do Município de Joaçaba, o
Município integra, juntamente com os Governos
Estadual e Federal, o Sistema Único de Saúde,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
A centralização política, administrativa e financeira
com direção única no Município; atendimento
integral com prioridade para as ações preventivas
e coletivas, adequadas à realidade
epidemiológica, sem prejuízo das assistenciais e
individuais; universalização dos serviços de
saúde; participação da comunidade na gestão e
formulação das políticas de saúde.
B descentralização política, administrativa e
financeira com direção única no Município;
atendimento integral com prioridade para as
ações preventivas e coletivas, adequadas à
realidade epidemiológica, sem prejuízo das
assistenciais e individuais; atendimento para
aqueles que demonstrem impossibilidade de
custear os serviços de saúde; gestão e
formulação das políticas de saúde a ser realizada
exclusivamente pelo Prefeito e respectivo
Secretário de Saúde.
C descentralização política, administrativa e
financeira com direção única no Município;
atendimento integral com prioridade para as
ações preventivas e coletivas, adequadas à
realidade epidemiológica, sem prejuízo das
assistenciais e individuais; atendimento para
aqueles que demonstrem impossibilidade de
custear os serviços de saúde; participação da
comunidade na gestão e formulação das políticas
de saúde.
D descentralização política, administrativa e
financeira com direção única no Município;
atendimento integral com prioridade para as
ações preventivas e coletivas, adequadas à
realidade epidemiológica, sem prejuízo das
assistenciais e individuais; universalização dos
serviços de saúde; participação da comunidade
na gestão e formulação das políticas de saúde.