Em relação ao trabalho avulso exercido nas atividades de movimentação de mercadorias em geral, em áreas urbanas ou rurais, mediante
intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o legislador estabelece
diversas regras, entre as quais,
A o dever do sindicato intermediador de repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 48 horas úteis contadas a partir do
seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores de serviço.
B a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras do trabalho avulso pelo pagamento da efetiva remuneração do trabalho
contratado e pelo recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários.
C o monopólio na contratação desses trabalhadores para a execução de atividades de cargas e descargas de mercadorias a granel e
ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento e
reparação da carga.
D o dever do tomador de serviços de pagar ao sindicato, no prazo de 48 horas úteis contadas do encerramento do trabalho contratado,
os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos, proporcionalmente, do repouso semanal remunerado,
do 13º salário e da remuneração das férias.
E as empresas tomadoras do trabalho avulso são responsáveis pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e por zelar
pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho.