É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa,
por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS),
garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para
a prevenção, promoção, proteção e recuperação da
saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
afetam preferencialmente as pessoas idosas. A
prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa
serão efetivadas por meio de:
I- Cadastramento da população idosa em base territorial;
II- Atendimento Geriátrico e Gerontológica em
ambulatórios;
III- Unidades geriátricas de referência, com pessoal
especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV- Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a
população que dele necessitar e esteja impossibilitada de
se locomover, inclusive para as pessoas idosas
abrigadas e acolhidas por instituições públicas,
filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente
conveniadas com o poder público, nos meios urbano e
rural;
V- Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para
redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Estão CORRETAS: