Conforme diretriz prevista na Resolução CNS nº 553 de 09 de agosto de 2017, que estabelece
que toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados
para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. O acesso aos
serviços de saúde se dará preferencialmente nos serviços de: