Alexandre, proprietário de bem imóvel situado em área abarcada
pela Comarca de Joinville, após ser informado de que Bruno o
havia ocupado clandestinamente, ali armazenando alguns de
seus bens, ajuizou em seu desfavor ação de manutenção de
posse.
Na petição inicial, distribuída a uma vara cível da Comarca de
Florianópolis, onde tanto o autor quanto o réu tinham os
respectivos domicílios, foram pleiteadas por Alexandre a sua
manutenção na posse do imóvel e a condenação de Bruno a lhe
ressarcir os danos materiais advindos do alegado esbulho.