Hebert Simon ao estudar o processo decisório no âmbito da administração, introduz o conceito de racionalidade limitada,
diferenciando o “homem econômico” do denominado “homem administrativo”, sob a perspectiva de que
A a racionalidade própria do segundo busca a máxima eficiência e, ao contrário do homem econômico, não se conforma com
qualquer decisão que apresente uma solução meramente adequada.
B o homem econômico considera que a racionalidade própria do homem administrativo é limitada e ineficiente e sustenta que
o processo decisório deve pautar-se pela busca de soluções pragmáticas.
C o primeiro adota apenas decisões programadas, baseadas em critérios de custo e benefício, enquanto o homem administrativo é pautado por um processo intuitivo, tomando decisões de natureza não programada.
D o primeiro busca a maximização dos ganhos, enquanto, para o segundo, as decisões podem ser apenas satisfatórias,
assim entendidas aquelas que atendam aos requisitos mínimos desejados.
E embora ambos objetivem maximizar o processo decisório, buscando a solução ótima para o problema posto, apenas o
homem administrativo consegue atingir esse ponto ótimo em termos de eficiência.