1. Direito do administrado.
2. Dever do administrado.
3. Dados que devem constar no requerimento inicial do interessado, quando realizado de forma escrita.
4. Critério a ser observado nos processos administrativos.
5. Conteúdo da intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivação de diligências.
( ) Prestar as informações que lhe forem solicitadas e
colaborar para o esclarecimento dos fatos.
( ) Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
identificação do interessado ou de quem o represente;
domicílio do requerente ou local para recebimento de
comunicações; formulação do pedido, com exposição de
fatos e seus fundamentos; data e assinatura do requerente
ou de seu representante.
( ) Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de
alegações finais, à produção de provas e à interposição de
recursos, nos processos de que possam resultar sanções e
nas situação de litígio.
( ) Identificação do nome do intimado e nome do órgão ou
entidade administrativa; finalidade da intimação; data, hora
e local em que deve comparecer; se o intimado deve
comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
informação da continuidade do processo
independentemente do seu comparecimento; indicação dos
fatos e fundamentos legais pertinentes.
( ) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos
em que tenha a condição de interessado, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas.
Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.