Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública, nos termos do
artigo 11, da Lei nº 8.429/1992, a conduta de
A perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para
facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público
ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço
inferior ao valor de mercado.
B agir para a configuração de ilícito na celebração, na
fiscalização e na análise de parcerias firmadas pela
administração pública com entidades privadas.
C impedir a licitude de processo licitatório ou de processo
seletivo para celebração de parcerias com entidades
sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente,
acarretando perda patrimonial efetiva.
D frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter
concorrencial de concurso público, de chamamento ou
de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de
benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.