Constitucionalmente, a lei poderá atribuir a sujeito passivo
de obrigação tributária a condição de responsável pelo
pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva
ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial
restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador
presumido. A isso chamamos, corretamente, de