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No final do ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores de planos de previdência complementar, fixando no Tema 1214 do STF a seguinte tese:
“É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
A afirmativa que pode servir como argumento favorável ao Tema 1214 do STF é a seguinte: