João foi condenado por ato culposo de improbidade
administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021,
sendo-lhe imputadas a sanção de suspensão dos direitos
políticos por cinco anos, multa de cem vezes o valor da sua
remuneração e proibição de contratar com o poder público por
três anos. A sentença condenatória foi confirmada pelo tribunal
competente, tendo João interposto os recursos cabíveis contra
esse acórdão, os quais ainda estão pendentes de julgamento.
À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a
superveniência da Lei Federal nº 14.230/2021: