De acordo com a Lei no 7.498, regulamentada pelo Decreto no 94.496, que trata do exercício profissional da enfermagem, cabe ao enfermeiro em caráter privativo:
A o exercício privativo de direção de escola, chefia de departamento e coordenação de cursos para formação de pessoal de enfermagem em todos os graus, ou seja, do auxiliar ao superior.
B a autonomia técnica no planejamento, execução e avaliação dos serviços e da assistência de enfermagem, com independência administrativa e qualificação técnica formal considerada.
C a participação na elaboração, no planejamento, na execução e na avaliação de planos e programas de saúde, de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos.
D a consulta e prescrição da assistência de enfermagem, assim como os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e os de maior complexidade técnica.
E o exercício de magistério nas disciplinas específicas de enfermagem, nos ensinos de nível médio e superior, obedecidas as disposições legais relativas ao ensino.