Ao utilizar-se de um aplicativo de navegação na
internet, Diogo precisa que o histórico de seu acesso
não fique registrado nesse aplicativo. Ele, então, usa
a funcionalidade de navegação privada da ferramenta.
Pode-se afirmar que a navegação privada:
A não o torna anônimo na Internet. O seu ISP
(provedor de serviços da Internet), empregador,
ou até mesmo os próprios sites podem, ainda
assim, monitorizar as páginas que ele visita. A
navegação privada o protege contra keyloggers
ou spywares que poderão estar instalados no
seu computador.
B o torna anônimo na Internet. O seu ISP (provedor
de serviços da Internet), empregador, ou
mesmo os próprios sites não podem monitorizar
as páginas que ele visita. A navegação privada
o protege contra keyloggers ou spywares que
poderão estar instalados no seu computador.
C não o torna anônimo na Internet. Nem o seu
ISP (provedor de serviços da Internet), empregador,
ou mesmo os próprios sites podem
monitorizar as páginas que ele visita. A navegação
privada não o protege contra keyloggers
ou spywares que poderão estar instalados no
seu computador.
D o torna anônimo na Internet. O seu ISP (provedor
de serviços da Internet), empregador,
ou até mesmo os próprios sites podem, ainda
assim, monitorizar as páginas que ele visita. A
navegação privada não o protege contra keyloggers
ou spywares que poderão estar instalados
em seu computador.
E não o torna anônimo na Internet. O seu ISP
(provedor de serviços da Internet), empregador,
ou até mesmo os próprios sites podem,
ainda assim, monitorizar as páginas que ele
visita. A navegação privada não o protege contra
keyloggers ou spywares que poderão estar
instalados em seu computador.