Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o
novo Código de Posturas de São Gonçalo, os
proprietários de terrenos edificados e não
edificados em logradouros são obrigados a
construir muros e passeios em todos os lados que
façam face com a via pública, obedecendo ao tipo,
desenho, largura, declividade e demais
especificações aprovadas para o logradouro, se
esse for dotado de: