Em 2021, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) alterou os Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, por meio da Resolução nº
532/2021, autorizando “a divulgação de imagens, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento, e a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes/clientes/usuários acompanhados
ou não do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável
que realizou o procedimento”.
(CREFITO-4, 2022, p. 5.)
Diante do exposto, a divulgação deverá seguir algumas orientações; analise-as.
I. Somente poderá ser realizada com a autorização prévia do
paciente/cliente/usuário ou de seu representante legal, por
meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
II. Deverá constar o nome do profissional e o seu número de
inscrição, bem como a data das imagens, dos textos e dos
áudios, em todas as publicações de imagens, textos e áudios.
III. A divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros
deverá ser assinada e autorizada pelos pacientes ou seus
representantes legais.
IV. O profissional deve estar atento ao conteúdo da divulgação,
incluindo a linguagem, já que é vedado o uso de expressões
que possam caracterizar sensacionalismo, concorrência desleal, promessa de resultado infalível ou restrições previstas
no código de ética profissional.
V. Postagens com duração temporária em mídias sociais, stories
do Instragram e Facebook, status do WhatsApp não estão
sujeitas às regras de publicidade de acordo com a normativa.
Está correto o que se afirma apenas em