Conforme as disposições gerais da Lei nº 8.137/1990 –
Crimes Contra a Ordem Tributária, econômica e contra as
relações de consumo, analisar a sentença.
Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública
(1ª parte). Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do
Ministério da Fazenda nos crimes descritos nesta lei,
fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a
autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os
elementos de convicção (2ª parte).
A sentença está: