Para os propósitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Organização das Nações Unidas (ONU),
ratificada pelo Decreto nº 6.949/2009, define-se como “desenho universal”:
A Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas,
sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
B Respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade,
inclusive à liberdade de fazer as próprias escolhas.
C Combate e repúdio à exclusão baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades.
D Uso de sistemas auditivos sinalizados, os meios de voz digitalizada, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.