Uma das novidades da convergência aos padrões internacionais
de contabilidade no âmbito do setor público é a necessidade de
maior alinhamento com práticas contábeis adotadas por
entidades privadas, principalmente de capital aberto.
Um procedimento que já foi normatizado para as entidades
públicas refere-se ao tratamento de eventos subsequentes, que
ocorrem entre a data das demonstrações contábeis e a data de
autorização da divulgação dessas demonstrações. A depender da
sua natureza, tais eventos podem implicar ajustes nas
demonstrações contábeis em vias de publicação.
Ao avaliar as notas explicativas das demonstrações contábeis de
uma entidade para um dado exercício, um agente de controle
observou referências a três situações:
I. apuração de redução do valor de propriedade da entidade,
avaliada a valor justo, ocorrida após a data das demonstrações
contábeis, em decorrência de desabamentos que comprometeram
a estrutura de imóveis da região;
II. notificação, após a data das demonstrações contábeis, de que
um percentual da receita arrecadada pela entidade durante o
exercício deveria ser transferido a outro ente em decorrência de
compartilhamento de plataforma de controle de lançamentos
tributários durante o exercício;
III. recebimento de notificação de abertura de processo judicial,
após a data das demonstrações contábeis, com perda provável já
ocorrida em processos com objetos semelhantes.
Considerando que as situações elencadas ocorreram antes da
data de autorização da divulgação das demonstrações contábeis,
o agente de controle deve verificar a realização de ajustes às
demonstrações contábeis na(s) situação(ões):