O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde
que em toque breve, nas seguintes situações:
I. Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar
sinistros.
II. Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a
um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Das assertivas, pode-se afirmar que: