No que concerne às regras dispostas na Lei
nº 9.099/1995, analisar os itens abaixo:
I. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-seá, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o
registro prévio de pedido e a citação.
II. No curso da audiência, poderá o juiz, somente se houver
requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou
coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança,
que lhe relatará informalmente o verificado.
III. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou
pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual,
exceto para a interposição de recursos, computar-se-ão
somente os dias úteis.
IV. As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo, reputando-se ineficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência da comunicação.
Está(ão) CORRETO(S):