A Resolução Administrativa nº 4/2022-Pleno, de 16 de março de
2022, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, dispõe sobre
a realização do teletrabalho no âmbito do Tribunal.
O poder administrativo que embasou diretamente a edição da
citada resolução e foi exercido pelo Tribunal para expedir normas
gerais complementares à lei e que visam a regulamentá-la é o
poder: