Relativamente ao tema obrigação tributária, o Código
Tributário Nacional estabelece que, salvo disposição de lei em
contrário, a solidariedade tributária passiva produz o seguinte
efeito, entre outros:
A a interrupção da prescrição em favor de um dos
obrigados não favorece os demais.
B o pagamento efetuado por um dos obrigados não
aproveita aos demais.
C a suspensão da prescrição, em favor ou contra um dos
obrigados, favorece ou prejudica os demais.
D a isenção ou anistia do crédito tributário exonera todos
os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um
deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto
aos demais pelo saldo.
E a isenção ou remissão de crédito exonera todos os
obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um
deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto
aos demais pelo saldo.