A Lei nº 101/2000 versa que “na forma do Art. 250 da Constituição é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência
Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o
pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social”. Este Fundo será constituído de:
I. Bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização
deste.
II. Bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei.
III. Produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física em débito com a Previdência Social, excetuando-se os das
pessoas jurídicas.
IV. Recursos provenientes do orçamento dos estados.
Estão corretas apenas as afirmativas