O advento da cognominada Lei Henry Borel (Lei
nº 14.344/2022) promoveu alterações no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, analisar os
itens:
I. Incluiu entre as medidas de prevenção o destaque, nos
currículos escolares de todos os níveis de ensino, dos
conteúdos relativos à prevenção, à identificação e à
resposta à violência doméstica e família.
II. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a
criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de
cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem
como a substituição de pena que implique o pagamento
isolado de multa.