Segundo as Normas Gerais de Direito Financeiro para
a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, as dotações para a manutenção de serviços
anteriormente criados, inclusive as destinadas a
atender às obras de conservação e adaptação de bens
imóveis, são classificadas como: