Os órgãos da Administração Pública Direta surgem a
partir do processo chamado desconcentração da
Administração Pública, enquanto as pessoas jurídicas
da Administração Pública Indireta são o resultado da
descentralização do serviço público. Dentre os órgãos
públicos listados abaixo, assinale àquele que não é
uma autarquia federal: