De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, é vedado ao servidor público, dentre outros:
I. Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam. II. Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
III. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
Quais estão corretas?