O artigo 10 da Resolução CNE/CEB no
4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica,
modalidade Educação Especial, entre outras informações, estabelece que
A o estudante com transtorno do espectro autista (TEA),
durante todo o tempo em que permanecer no ambiente escolar, tanto na classe comum de ensino regular,
quanto na sala de recursos multifuncionais, tem o
direito a um acompanhante individual, especializado
e exclusivo, da área da Saúde, a quem caberá a execução do AEE.
B a elaboração e a execução do plano de AEE são de
competência exclusiva dos professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com
os demais serviços setoriais da saúde, da assistência
social e a coordenação pedagógica da escola regular
C o AEE seja realizado, obrigatoriamente, na sala de
recursos multifuncionais da própria escola, no turno da escolarização, sendo substitutivo às classes
comuns; com exceção de casos de remanejamento para ambiente hospitalar ou domiciliar, quando o
AEE será ofertado pelo professor coordenador ou
profissional por ele indicado
D o projeto pedagógico da escola de ensino regular
deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo, na
sua organização, o plano do AEE, que deve conter a
identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, a definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas.
E se considera público-alvo do AEE exclusivamente
os alunos com deficiência e os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, incluídos nessa
definição alunos com autismo clássico (TEA), com
transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e
estudantes com transtorno do deficit de atenção com
hiperatividade (TDAH).