Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
Quanto à incidência do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),
analise as assertivas a seguir:
I. Prédio é definido como o bem móvel no qual exista edificação que possa ser utilizada para
habitação ou para o exercício de qualquer atividade, seja qual for a sua denominação, forma ou
destino.
II. O prédio ou a ampliação não legalizados ou executados em desacordo com as normas urbanísticas
não poderão ser cadastrados apenas para efeitos fiscais.
III. São consideradas como zona urbana, para fins de incidência do IPTU, as áreas urbanizáveis ou
de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Administração Municipal,
destinados à habitação, à indústria, ao comércio ou a sítios de recreio, mesmo que localizados
fora do perímetro urbano.