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Conforme o artigo 6º da Resolução CNE/CP nº 01/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino devem buscar criar situações educativas para o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade.
Em coerência com o texto constitucional, o parágrafo único desse mesmo artigo afirma que casos que caracterizem racismo serão tratados como