A RDC Nº 222/2018 – Anvisa, versa que “Nas edificações não hospitalares nas quais houver serviços [de
saúde] individualizados, os respectivos RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) dos Grupos A e E podem
ter o armazenamento externo de forma compartilhada”. São exemplos de RSS pertencentes aos Grupos
A e E, respectivamente: