As atribuições dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica deverão
seguir normativas específicas do Ministério da Saúde, bem como as definições de escopo de práticas,
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas. São atribuições específicas dos médicos que atuam na
atenção básica, EXCETO:
A Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os
eventos adversos.
B Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem
como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou
Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão.
C Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento da pessoa.
D Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito.
E Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que têm condições
crônicas no território, junto aos demais membros da equipe.