Na forma da Lei Federal nº 9492/97, que define a
competência, regulamenta os serviços concernentes ao
protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras
providências, temos que todos os títulos e documentos de dívida
protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e
terão curso se não apresentarem vícios. Assim, sobre as regras
de apresentação e protocolização, assinale a alternativa correta.
A Para aquelas medidas de incentivo à solução negocial
prévia apresentadas entre 31 e 90 dias, contados do
vencimento do título ou documento de dívida, será exigido
do apresentante ou credor o pagamento antecipado do
preço devido à central nacional de serviços eletrônicos
compartilhados pelos serviços prestados.
B Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos
a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela
conversão vigorante no dia do fato gerador, no valor
indicado pelo apresentante.
C Poderão ser protestados títulos e outros documentos
de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil,
independentemente de estarem acompanhados de tradução
efetuada por tradutor público juramentado.
D Quando forem exitosas as medidas de incentivo à solução
negocial prévia, será exigido do devedor ou interessado
no pagamento, no momento de quitação da dívida, o
pagamento dos emolumentos, dos acréscimos legais e das
demais despesas, com base na tabela do protesto vigente
na data de apresentação do título ou documento de dívida,
bem como do preço devido à central nacional de serviços
eletrônicos compartilhados pelos serviços prestados.
E Fica vedado ao tabelião de protesto e ao responsável
interino pelo tabelionato territorialmente competente,
por meio da central nacional de serviços eletrônicos
compartilhados dos tabeliães de protesto prevista no
art. 41-A desta Lei, a recepção do título ou documento de
dívida com a recomendação do apresentante ou credor,
caso este assim opte e requeira expressamente, de
proposta de solução negocial prévia ao protesto.