O Decreto Nº 1.171/1994 institui o Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Sobre os
deveres fundamentais do Servidor Público, o que não se pode
afirmar:
A Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências
específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
B Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua
ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo
positivamente em todo o sistema.
C Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou
emprego público de que seja titular.
D Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços,
aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o
público.
E Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade
do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de
duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.