Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento
do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores
devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado
e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o
Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado. No
estado de São Paulo, a porcentagem cobrada a título de IPVA sobre o valor do
veículo na tabela FIPE é: