Sobre a abertura de ficha padrão no Tabelionato de Notas,
conforme o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da
Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é correto afirmar
que:
A O depósito de firmas, no serviço notarial, se dará em
relação às pessoas físicas ou jurídicas e deverá ser feito
em ficha padrão.
B No caso de depositante cego ou portador de visão subnormal, e do semialfabetizado, o tabelião de notas preencherá a ficha e consignará esta circunstância, havendo
necessidade de uma testemunha para o ato.
C O tabelião de notas está autorizado a extrair, a sua
própria expensa, cópia reprográfica ou digitalizar o documento de identidade apresentado para preenchimento
da ficha padrão, que será devidamente arquivada com a
ficha padrão para fácil verificação.
D A abertura de ficha padrão será permitida para menores
a partir de 16 (dezesseis) anos completos, devendo ser
consignada a incapacidade relativa do menor de 18
(dezoito) anos quando este não for emancipado. A abertura de cartão será efetuada independentemente de
assistência, devendo constar no cartão, além dos elementos previstos no Provimento 240 de 2020, o nome, o
número de documento de identidade e CPF do assistente
legal do menor, com base em prova documental arquivada na serventia, caso não seja emancipado.