A partir de denúncia realizada pela Câmara de
Vereadores do Município X, foram apreendidos, nas
unidades de saúde, diversos tubos de coleta de sangue e
agulhas descartáveis com o prazo de validade expirado, que
haviam sido revalidados. De acordo com a Lei Estadual nº XX
e Portaria nº YY, da Secretaria de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde, é vedado expor à venda ou entregar a
consumo e uso produtos de interesse à saúde que não
contenham prazo de validade, data de fabricação ou prazo
de validade expirado, ou opor-lhes novas datas de
fabricação e validade posterior ao prazo expirado. Diante
disso, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face
do Prefeito Municipal e Secretário de Saúde, por entender
que houve afronta ao Princípio da Administração Pública
denominado: