O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é
formado pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE e pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda, com as atribuições previstas em Lei. Nesse
contexto, pode-se dizer que o CADE é:
A entidade administrativa com competência de
atuação em todo o território nacional, que se
constitui em sociedade de economia mista,
vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e
foro no Distrito Federal, e competências previstas
em lei.
B constituído pelos seguintes órgãos: Tribunal de
Contas Econômicas, Superintendência-Geral e
Departamento de Contabilidade.
C entidade judicante com jurisdição em todo o
território nacional, que se constitui em autarquia
federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com
sede e foro no Distrito Federal, e competências
previstas em lei.
D constituído pelos seguintes órgãos: Tribunal de
Justiça e Ordem Econômica, Direção-Geral e
Departamento deAdministração Social.
E entidade de natureza público-privada com
competência de atuação em todo o território
nacional, que se constitui em fundação pública,
vinculada ao Ministério da Defesa, com sede e
foro na capital do Rio de Janeiro, e competências
previstas em lei.