A gestão das ações na área de assistência
social é organizada sob a forma de sistema
descentralizado e participativo, denominado
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Entre os objetivos do SUAS previstos no art.
6º da LOAS, está:
A Divulgar amplamente os benefícios,
serviços, programas e projetos assistenciais, bem
como dos recursos oferecidos pelo Poder Público
e dos critérios para sua concessão.
B Estabelecer a proteção social, que visa à
garantia da vida, à redução de danos e à
prevenção da incidência de riscos.
C Consolidar a gestão compartilhada, o
cofinanciamento e a cooperação técnica entre os
entes federativos que, de modo articulado,
operam a proteção social não contributiva.
D Defender os direitos, que visa a garantir o
pleno acesso aos direitos no conjunto das
provisões socioassistenciais.
E Regular o funcionamento das entidades e
organizações de assistência social, as quais dependem de prévia inscrição no respectivo
Conselho Municipal de Assistência Social, ou no
Conselho de Assistência Social do Distrito
Federal.