A questão refere-se à Lei Complementar
nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Santana de
Parnaíba.
No que se refere ao artigo 117, caso o servidor apresente
de 15 a 24 faltas, automaticamente o período de férias
será reduzido para