O conceito de patrimônio público definido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público- NBCASP e adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional é o conjunto de
A bens, direitos e obrigações que se destinam à execução dos serviços públicos, e atendimento das necessidades coletivas.
B de bens e direitos, materiais e imateriais, adquiridos ou recebidos em doação capazes de produzir outros bens e, por sua vez, capazes de proporcionar a satisfação das necessidades coletivas.
C bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
D bens mensuráveis em moeda, pertencentes a qualquer esfera governamental, bem como às entidades da administração indireta.
E bens, direitos e obrigações colocados à disposição da coletividade, visando a abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar social ou da prosperidade pública.