Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 – Lei de
Improbidade Administrativa, analisar a sentença.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de
divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência,
ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser
posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de
controle ou dos tribunais do Poder Judiciário (1ª parte). O
mero exercício da função ou desempenho de competências
públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito,
mantém a responsabilidade por ato de improbidade
administrativa (2ª parte).
A sentença está: