Uma das fases do processo licitatório é a de julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes.
Nessa fase, a Administração avalia as propostas de
acordo com regras estabelecidas no instrumento convocatório (edital).
No caso de obras e serviços de engenharia, de acordo
com a Lei nº 14.133/2021, são consideradas inexequíveis as propostas: