Uma senhora procurou a DP para ajuizar ação de alimentos
contra o pai de seu filho menor de idade. Ela informou que
o genitor não possuía bens em seu nome, mas exercia atividade
empresarial em sociedade com um amigo: a venda de quentinhas.
Apresentou cópia do contrato social, que, contudo, não era inscrito
no órgão de registro próprio.
Considerando essa situação hipotética e a necessidade de se obter o pagamento da pensão, julgue o item a seguir.
Se o pai não pagar os alimentos espontaneamente e não forem
encontrados bens de sua titularidade, caberá à DP invocar
a teoria da desconsideração da personalidade jurídica contra
a sociedade empresária.