O município Alfa e a organização social Beta firmaram parceria
para fomento e execução de atividades relacionadas à proteção e
preservação do meio ambiente, nos termos da legislação de
regência.
Observadas as cautelas legais, o instrumento firmado é
denominado:
A convênio, que deve ser submetido, após aprovação pelo
conselho de administração da entidade, à autoridade
supervisora da área correspondente à atividade fomentada,
qual seja, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem
como aos demais órgãos do sistema nacional de meio
ambiente;
B contrato de gestão, em cuja elaboração deve ser observada a
especificação do programa de trabalho proposto pela
organização social, a estipulação das metas a serem atingidas
e os respectivos prazos de execução, bem como previsão
expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho
a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e
produtividade.
C termo de cooperação técnica, e os resultados atingidos com
sua execução devem ser analisados, mensalmente, por
comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora
da área correspondente, composta por especialistas de
notória capacidade e adequada qualificação;
D termo de parceria, em cuja elaboração deve ser observada a
estipulação dos valores exatos de despesa com remuneração
e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos
dirigentes e empregados da organização social, no exercício
de suas funções;
E contrato de concessão, que assegura, à organização social,
direito aos créditos previstos no orçamento e às respectivas
liberações financeiras, de acordo com o cronograma de
desembolso previsto no contrato, com a posterior análise
pelo Tribunal de Contas e Procuradoria local, em matéria de
controle externo;