Na apreciação das matérias orçamentárias, os integrantes das
casas Legislativas cumprem variada agenda que envolve estudos
e análises, discussões e consultas, solicitações de informações e
participação em audiências públicas realizadas com autoridades e
especialistas com o objetivo de esclarecer a matéria em
apreciação. A Constituição Federal de 1988 restabeleceu a
capacidade legislativa de emendar o projeto de Lei Orçamentária
Anual (LOA), particularmente com relação ao aumento ou à
criação de novas despesas.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos
que o modifiquem podem ser aprovadas caso