Considera-se para os efeitos do Decreto n.º
5.296/04, de 2/12/04, pessoa portadora de
deficiência, além daquelas previstas na Lei n.º
10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui
limitação ou incapacidade para o desempenho de
atividade que se enquadra nas seguintes
categorias: